I. Enquadramento
O “Passatempo Biodiversidade – Badoca”, doravante designado por “Passatempo”, é uma iniciativa promovida pela The Navigator Company, S.A., pessoa coletiva n.º 503025798, com sede na Península da Mitrena, Freguesia do Sado, 2910-738 Setúbal, (doravante designada por “Entidade Promotora”), através do projeto Biodiversidade.com.pt, em parceria com o Badoca Safari Park.
O Passatempo tem como objetivo dar a conhecer a parceria entre o Biodiversidade.com.pt e o Badoca Safari Park, promover a aproximação das pessoas à natureza.
A participação no Passatempo pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
O Passatempo será divulgado através da página de Instagram do Biodiversidade.com.pt, numa publicação em colaboração com a página do Badoca Safari Park.
II. Duração
O Passatempo decorre entre as 13h do dia 6 de agosto e as 23h59 do dia 10 de agosto, de acordo com a hora oficial de Portugal Continental.
Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas durante o período indicado no número anterior.
As participações submetidas após as 23h59 do dia 10 de agosto não serão consideradas.
III. Condições de participação
Podem participar no Passatempo todas as pessoas singulares que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a) Tenham idade igual ou superior a 18 anos e capacidade jurídica para participar no Passatempo e aceitar o presente Regulamento;
- b) Sejam residentes em Portugal;
- c) Tenham uma conta válida, ativa e pública no Instagram durante o período de participação e de validação dos vencedores;
- d) Mantenham a conta pública até à conclusão da fase de validação dos vencedores, sendo que a alteração do perfil para privado antes dessa fase poderá impedir a confirmação do cumprimento das condições de participação;
- e) Cumpram integralmente as condições previstas no presente Regulamento.
Não podem participar no Passatempo:
- a) Colaboradores da The Navigator Company, do Badoca Safari Park ou das empresas diretamente envolvidas na organização e gestão do Passatempo;
- b) Familiares diretos dos colaboradores referidos na alínea anterior;
- c) Pessoas que utilizem perfis falsos, duplicados, automatizados ou criados exclusivamente para participar em passatempos;
- d) Pessoas que não cumpram todas as condições definidas no presente Regulamento.
A participação no Passatempo é gratuita e não exige qualquer compra ou pagamento.
IV. Mecânica de participação
Para participar, cada pessoa deverá, durante o período do Passatempo:
- a) Seguir a página @biodiversidade.com.pt no Instagram;
- b) Seguir a página @badocasafaripark no Instagram;
- c) Colocar gosto na publicação do Passatempo na conta @biodiversidade.com.pt;
- d) Manter o seguimento das páginas @biodiversidade.com.pt e @badocasafaripark e o gosto na publicação do Passatempo até à comunicação dos vencedores;
- e) Identificar uma pessoa num comentário realizado na publicação do Passatempo na conta @biodiversidade.com.pt, sendo que a pessoa identificada não adquire, por esse facto, a qualidade de participante nem qualquer direito ao prémio
- f) Completar, no mesmo comentário, a frase “Cuidar da biodiversidade é…”, apresentando uma resposta criativa, original e relacionada com a natureza e a biodiversidade.
Cada participante poderá apresentar uma única participação e poderá ganhar apenas 1 dos prémios, caso a sua frase seja selecionada.
A pessoa identificada deverá corresponder a uma conta real e ativa no Instagram.
A frase apresentada deverá ser da autoria do participante e não poderá infringir direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor, direitos de personalidade ou outros direitos legalmente protegidos.
Não serão consideradas válidas:
- a) Participações que não cumpram todas as condições estabelecidas no ponto 1 da presente cláusula;
- b) Identificações de marcas, empresas, figuras públicas, contas comerciais, contas falsas, inativas ou inexistentes;
- c) Frases copiadas, reproduzidas ou adaptadas de conteúdos de terceiros sem autorização;
- d) Comentários com linguagem ofensiva, discriminatória, violenta, ilegal ou inadequada;
- e) Comentários que contenham publicidade, spam ou conteúdos alheios ao Passatempo;
- f) Participações submetidas através de sistemas automáticos, bots ou mecanismos semelhantes.
A Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir, a qualquer momento, as participações que considere fraudulentas, abusivas, ilegais ou contrárias ao presente Regulamento, mediante decisão fundamentada.
V. Avaliação e seleção dos vencedores
Serão selecionadas três participações vencedoras, correspondentes às três frases consideradas mais criativas e adequadas aos critérios de avaliação previstos no presente Regulamento.
A seleção dos vencedores será efetuada por um júri composto por representantes da The Navigator Company, do projeto Biodiversidade.com.pt e do Badoca Safari Park, designados pela Entidade Promotor, num total de 3 membros, sendo 1 representante da The Navigator Company, 1 representante do projeto Biodiversidade.com.pt e 1 representante do Badoca Safari Park.
Os membros do júri deverão exercer as suas funções com independência e imparcialidade. Sempre que se verifique uma situação de conflito de interesses, designadamente por relação familiar, profissional ou de especial proximidade com qualquer participante, o membro em causa deverá abster-se de avaliar essa participação, podendo ser substituído por outro representante a designar pela Entidade Promotora.
As participações serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e ponderações: criatividade e originalidade da frase: 50%; adequação ao tema da biodiversidade e da natureza: 30%; e clareza e qualidade da mensagem: 20%. A Entidade Promotora poderá estabelecer uma ponderação interna para estes critérios, assegurando a sua aplicação de forma uniforme a todas as participações avaliadas.
O processo de avaliação será registado em ata ou documento equivalente, do qual constarão a identificação das participações avaliadas, os critérios aplicados e a deliberação final do júri, devendo esse registo ser conservado pela Entidade Promotora pelo período necessário à gestão do Passatempo e à resolução de eventuais reclamações.
As três participações que obtenham a melhor avaliação final serão consideradas vencedoras. Em caso de empate, prevalecerá a participação com melhor avaliação no critério de criatividade e originalidade; persistindo o empate, será considerada vencedora a participação submetida em primeiro lugar, por referência à data e hora de publicação do comentário no Instagram. Caso ainda subsista empate, o júri decidirá por deliberação adicional fundamentada.
Serão ainda selecionadas três participações suplentes, pela ordem definida pelo júri, para substituição dos vencedores que não cumpram as condições previstas no presente Regulamento ou que não reclamem, aceitem ou disponibilizem os dados necessários à atribuição do prémio nos prazos aplicáveis.
Antes da confirmação dos resultados, será verificado se os potenciais vencedores cumprem todas as condições de participação, incluindo a manutenção do seguimento das páginas @biodiversidade.com.pt e @badocasafaripark, e a manutenção da colocação de gosto na publicação do Passatempo e a existência de conta pública no Instagram até à fase de validação. Caso uma participação não cumpra as condições previstas, será excluída e substituída pela participação suplente elegível seguinte.
VI. Comunicação dos vencedores
Os vencedores serão contactados através de mensagem privada enviada pela página de Instagram do Biodiversidade.com.pt.
A comunicação será efetuada até às 23h59 do dia 11 de agosto.
Cada vencedor terá um prazo máximo de 48 horas, contado a partir do envio da mensagem privada, para responder e disponibilizar os dados necessários à atribuição do prémio.
Para efeitos de atribuição e envio do prémio, poderá ser solicitada a seguinte informação:
- a) Nome completo;
- b) Endereço de correio eletrónico;
- c) Contacto telefónico, quando necessário;
- d) Outros dados estritamente necessários à emissão ou entrega dos bilhetes.
Caso um vencedor não responda no prazo de 48 horas, recuse o prémio, não disponibilize os dados necessários, apresente dados incorretos ou incompletos, ou não cumpra as condições previstas no presente Regulamento, será desclassificado e substituído pelo primeiro suplente elegível.
O mesmo procedimento será aplicado aos suplentes.
A Entidade Promotora poderá divulgar, nos Stories do Biodiversidade.com.pt e do Badoca Safari Park, o primeiro nome e a inicial do apelido de cada vencedor, (por exemplo, “Álvaro F.”), mediante consentimento prévio e expresso do respetivo vencedor, a recolher no momento do contacto referido na presente cláusula.
O nome completo do vencedor não será divulgado publicamente, ficando reservado ao processo interno de validação e entrega do prémio, nos termos previstos na cláusula no Artigo IX. Caso o vencedor não preste esse consentimento, o prémio ser-lhe-á igualmente atribuído, sem qualquer divulgação da sua identidade.
A participação no Passatempo não garante a atribuição de qualquer prémio.
VII. Prémios
Serão atribuídos três prémios, correspondendo cada prémio a um bilhete família para o Badoca Safari Park, válido para dois adultos e duas crianças.
Cada vencedor terá direito a um único bilhete família.
O valor comercial de cada prémio é de 96 €, perfazendo um valor global de 288 €.
Os bilhetes serão disponibilizados pelo Badoca Safari Park.
Os bilhetes são válidos até 31 de dezembro de 2026 e estão sujeitos às seguintes condições de utilização:
- a) Não existem limites de idade específicos associados à categoria de criança;
- b) Não é necessária marcação prévia;
- c) Os bilhetes não podem ser utilizados nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro;
- d) Cada bilhete inclui todas as ofertas associadas ao bilhete normal, nomeadamente a apresentação de aves e lémures, o passeio pedestre e o safari normal;
- e) Os bilhetes serão disponibilizados em formato digital;
- f) No dia da visita, o vencedor deverá dirigir-se à bilheteira do Badoca Safari Park e apresentar os convites, onde lhe serão prestadas todas as informações necessárias à utilização do prémio.
Os prémios não podem ser convertidos em dinheiro nem substituídos por outros bens ou serviços.
Os prémios são pessoais, mas podem ser oferecidos a outra pessoa, mediante comunicação prévia à Entidade Promotora e fornecimento dos dados necessários à identificação do beneficiário para efeitos de emissão do bilhete. Não é permitida a sua revenda.
As despesas de deslocação, alimentação, alojamento ou outras despesas associadas à visita ao Badoca Safari Park não estão incluídas no prémio e são da exclusiva responsabilidade dos vencedores.
O Badoca Safari Park será responsável pela emissão e pelo envio dos bilhetes, bem como pelo esclarecimento de questões relacionadas com a respetiva utilização.
A Entidade Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de utilização do prémio por motivos imputáveis ao vencedor.
VIII. Entrega dos prémios
Após a validação dos vencedores, os dados estritamente necessários à emissão e entrega dos bilhetes serão transmitidos ao Badoca Safari Park.
Os bilhetes serão enviados por correio eletrónico, no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção dos dados completos do vencedor.
O Badoca Safari Park deverá confirmar à Entidade Promotora a entrega ou o envio dos prémios.
A Entidade Promotora e o Badoca Safari Park não se responsabilizam por dados incorretos ou incompletos fornecidos pelo vencedor, mensagens encaminhadas para pastas de spam, falhas dos serviços de correio eletrónico ou impossibilidade de contacto por motivos imputáveis ao vencedor.
IX. Proteção de dados pessoais
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a The Navigator Company, S.A., pessoa coletiva n.º 503025798, com sede na Península da Mitrena, Freguesia do Sado, 2910-738 Setúbal, na qualidade de Entidade Promotora. O Badoca Safari Park intervém apenas na medida necessária à emissão e entrega dos bilhetes aos vencedores, nos termos definidos entre as partes e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais dos participantes serão tratados exclusivamente para efeitos de gestão do Passatempo, verificação do cumprimento das condições de participação, seleção e contacto dos vencedores, atribuição e entrega dos prémios, bem como para o cumprimento de obrigações legais a que a Entidade Promotora se encontre sujeita.
O tratamento dos dados pessoais para efeitos de gestão do Passatempo, verificação das condições de participação, seleção e contacto dos vencedores, atribuição e entrega dos prémios tem por fundamento a execução das condições do cumprimento de obrigações legais. Os fins descritos no número anterior tem por fundamento o interesse legítimo da Entidade Promotora em organizar, administrar e operar o Passatempo aceite pelos participantes, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD. O tratamento necessário ao cumprimento de obrigações legais aplicáveis tem por fundamento o artigo 6.º, n.º 1, alínea cf), do RGPD.
A divulgação do primeiro nome e da inicial do apelido dos vencedores nos Stories do Biodiversidade.com.pt e do Badoca Safari Park depende do consentimento prévio e expresso do respetivo titular, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD, podendo esse consentimento ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
O nome completo do vencedor, solicitado nos termos do Artigo VI, é utilizado exclusivamente para efeitos de validação da identidade e idade do vencedor e de emissão e entrega do prémio, não sendo divulgado publicamente nem partilhado além das entidades estritamente necessárias à execução dessas finalidades.
Aos participantes não vencedores não serão solicitados dados pessoais adicionais para além da informação tornada pública através da respetiva participação na plataforma Instagram.
Aos vencedores serão apenas solicitados os dados pessoais estritamente necessários para a atribuição e entrega dos prémios.
Os dados pessoais poderão ser comunicados às entidades cuja intervenção seja necessária para assegurar a execução do Passatempo e a entrega dos prémios, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário à gestão das finalidades para as quais foram recolhidos e durante os prazos legalmente exigidos, designadamente enquanto os participantes não se opuserem ao tratamento ou não revogarem o consentimento prestado, e pelo período estritamente necessário à administração do Passatempo, à atribuição e entrega dos prémios, incluindo a resolução de eventuais reclamações e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. Os dados tratados com base no consentimento serão conservados até à retirada desse consentimento ou até deixarem de ser necessários para a finalidade que determinou a sua recolha.
Não se prevê a realização de transferências internacionais. Sempre que seja necessária uma transferência internacional de dados pessoais, designadamente no âmbito do Passatempo. Caso, excecionalmente, venham a ser necessárias, serão asseguradas as garantias adequadas da logística de entrega dos prémios, a mesma só será efetuada quando o país terceiro assegure um nível de proteção adequado, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e dos instrumentos aplicáveis da União Europeia.
Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e demais direitos previstos na legislação aplicável através do endereço de correio eletrónico DPO_NVG@thenavigatorcompany.com, sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais pela The Navigator Company, os participantes podem consultar a Política de Privacidade da The Navigator Company.
X. Relação com o Instagram e a Meta
O Passatempo não é patrocinado, apoiado, administrado ou associado ao Instagram, ao Facebook ou à Meta.
Os participantes reconhecem que disponibilizam as suas informações à Entidade Promotora e não ao Instagram, ao Facebook ou à Meta.
O Instagram, o Facebook e a Meta ficam isentos de qualquer responsabilidade relacionada com a organização, participação, prémios ou resultados do Passatempo.
A participação está ainda sujeita aos termos e condições de utilização do Instagram.
XI. Disposições finais
A participação no Passatempo implica a aceitação integral do presente Regulamento.
O presente Regulamento estará disponível em [https://linktr.ee/biodiversidade.pt?utm_source=ig&utm_medium=social&utm_content=link_in_bio&fbclid=PAcGRvZgJleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZA85MzY2MTk3NDMzOTI0NTkAAafXQAuykV9SyeFlzdsKuCNQdydly2g_PAB3uWF43nPYO6vYJCdKVlxRxKlRhQ_aem__aG48iR5Ys3LKnwIHU6d9Q] durante todo o período do Passatempo.
A Entidade Promotora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o Passatempo, total ou parcialmente, sempre que ocorram circunstâncias imprevistas ou motivos de força maior que o justifiquem, comprometendo-se a divulgar tais alterações pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do Passatempo, sem prejuízo dos direitos legalmente reconhecidos aos participantes.
Em caso de dúvida sobre a interpretação do Regulamento, a Entidade Promotora decidirá de acordo com a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, sem prejuízo dos direitos legalmente reconhecidos aos participantes.
Qualquer tentativa de fraude, manipulação, falsificação ou incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento poderá determinar a exclusão do participante, a anulação da respetiva participação e, quando aplicável, a perda do direito ao prémio, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar.
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora, em conformidade com a legislação aplicável.
O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.


