Os parques naturais são áreas protegidas que apresentam uma grande diversidade de espécies de plantas e animais, tendo sido criados com o intuito de proteger os ecossistemas, preservando assim a beleza natural e criando um espaço privilegiado de conexão entre o ser humano e a natureza. Ao visitar os parques naturais de Portugal, ao observar as espécies de fauna e flora que lá habitam, é certo relembrarmos a sua riqueza biodiversa.
Um parque natural é uma área em que predominam ecossistemas naturais ou seminaturais (ou seja, que mantêm grande parte da biodiversidade original, embora alterados pelo ser humano), cuja preservação da biodiversidade, a longo prazo, dependa da atividade humana e que esta garanta a sustentabilidade dos produtos naturais e serviços que daí advenham. Outras áreas protegidas são os parques nacionais, as reservas naturais, as paisagens protegidas e os monumentos naturais, e que, como Áreas protegidas, obedecem ao Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas.
O Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), estabelecido pelo decreto-lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), as áreas classificadas incluídas na Rede Natura 2000 e outras áreas classificadas, seguindo os compromissos firmados entre Portugal e a União Europeia. A RNAP engloba, então, as Áreas Protegidas, que poderão ser nacionais, regionais, locais ou privadas e na qual se engobam os Parques Nacionais, os Parques Naturais, as Paisagens Protegidas e os Monumentos Naturais.
Apesar de as características que definem um parque nacional terem vindo a ser ajustadas ao longo do tempo, hoje, a IUCN – União Internacional para a Conservação da Natureza considera um parque nacional “uma área protegida gerida sobretudo para proteção do ecossistema e para a recreação”. Em terra ou no mar, protegem-se:
- A integridade ecológica dos ecossistemas no presente e para o futuro;
- Exclui-se a exploração ou ocupação contrários aos propósitos desenhados para aquela área;
- Abre-se o espaço para todas as oportunidades compatíveis ambiental e culturalmente (sejam educativas, científicas ou turísticas, por exemplo). Espaços de conexão com a natureza por excelência, nestes parques fazem-se caminhadas, acampamentos e observa-se a vida selvagem, respeitando a natureza, flora e fauna, contribuindo para a sua preservação.
Ao ser classificado como parque natural, os valores naturais daquela área serão protegidos, ao mesmo que se promove o desenvolvimento da região e do país. Esta preservação da biodiversidade inclui, segundo o mesmo regime jurídico, a promoção das práticas de maneio que assegurem a conservação, a criação de oportunidades de promoção de atividades de recreio e lazer que respeitem a sua manutenção e ainda a promoção de outras atividades que promovam o desenvolvimento local sustentável.
Em Portugal, o primeiro parque natural a ser criado foi o Parque Natural da Serra da Estrela, em 1976, que é também o maior do país, ocupando mais de 89 mil hectares. Hoje, o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas identifica 14 parques naturais, em Portugal – conheça-os neste artigo.